IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 310 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 107, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias que especifica celebradas pelo Município de Santo Anastácio”.
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhes confere, considerando o Artigo nº 29, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias a seguir relacionadas celebradas pelo Município de Santo Anastácio conforme disposto no Inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e Lei Municipal nº. 2.822, de 19 de março de 2021:
- Termo de Colaboração nº. 12/2021, celebrado com a “Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen Et Fides”;
- Termo de Colaboração nº. 13/2021, celebrado com a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa;
- Termo de Colaboração nº. 14/2021, celebrado com a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa.
Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos servidores públicos municipais abaixo:
a) PAULO RICARDO DÓRIA DE SOUZA;
b) RAQUEL APARECIDA CRALCEV VIGNOLI; e,
c) TAIS LUCIANA SOUZA DA SILVA.
§ 1º - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão mensalmente para a discussão do processo de Monitoramento e Avaliação.
§ 3º - Na forma dos §1º e 2º, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, a comissão de monitoramento e avaliação emitirá relatórios técnicos trimestral que subsidiará os pareceres técnicos conclusivos de análise das prestações de contas final a serem elaborados pelo Gestor da Parceria.
§ 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará pesquisa de satisfação dos serviços das entidades, visando subsidiar a avaliação dos indicadores de resultado, bem como sua reorientação e ajuste.
§ 5º - Fica impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação o membro que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com as entidades constantes no artigo 1º. deste decreto.
§ 6º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Artigo 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – Atestar o cumprimento pelas entidades do objeto da parceira estabelecida na legislação;
II - verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa e qualitativa sobre o objeto celebrado, além dos relatórios de monitoramento e avaliação e das prestações de contas anual apresentadas pelas entidades;
III - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único: A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e Registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.