IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 310 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 106, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
“Nomeia o Gestor das Parcerias que especifica, celebradas pelo Município de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere,
Considerando, o artigo nº 28, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Artigo 1º. – Fica nomeado o servidor público municipal ALESSANDRO LOMBARDI, Supervisor Sanitário, como gestor das parcerias celebradas entre o Município de Santo Anastácio e as seguintes entidades, para o acompanhamento, fiscalização e execução das parcerias, conforme disposto no Artigo nº 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº. 2.822, de 19 de março de 2021:
- Termo de Colaboração nº. 12/2021, celebrado com a “Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen Et Fides”;
- Termo de Colaboração nº. 13/2021, celebrado com a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa;
- Termo de Colaboração nº. 14/2021, celebrado com a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa.
Artigo 2º. - São obrigações do gestor das parcerias, conforme disposto no Artigo nº 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e Lei Municipal nº. 2.822/2021:
I – Atestar o cumprimento pelas entidades das diretrizes elencadas no Plano de Trabalho;
II - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
III - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas final, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e Lei Municipal nº. 2.822/2021;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º. – Fica impedido de participar como gestor das parcerias o servidor público municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com as entidades constantes no artigo 1º. deste decreto.
§ 1º. - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 2º. - Na hipótese de o gestor das parcerias deixar de ser servidor público municipal, o Prefeito Municipal deverá designar novo gestor.
Artigo 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.