IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 734 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 06/2022 17 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE ASSISTENCIAL DENOMINADA CASA DOS IDOSOS DE NOVA GRANADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, para manutenção e custeio da entidade denominada CASA DOS IDOSOS DE NOVA GRANADA, para assistência integral ao idoso morador, de Nova Granada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A subvenção à entidade de que trata o caput para manutenção de despesas de custeio, corresponde mensalmente à R$ 500,00 (quinhentos reais), do orçamento municipal ou repasse dos Governos Federal e Estadual, por idoso assistido ou internado, para a entidade, num limite de no mínimo 05 e máximo de 30.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, ficando desde já autorizada a abertura de um crédito adicional especial, se necessário, até o limite do dispêndio, com anulação de dotação do orçamento vigente, em igual valor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 17 de fevereiro de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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