IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1009 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.151, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual e a recomposição salarial dos servidores do Poder Legislativo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - A remuneração dos servidores do Poder Legislativo para o exercício de 2022, fica revista na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o artigo 1º, desta Lei, obedece ao disposto na Resolução nº 409, de 09/02/15, que fixou a data-base para tal aplicação.

Art. 3º - Para a revisão geral da remuneração dos servidores, aplica-se o índice de 15,03% (quinze inteiros e três décimos por cento), nas referências 01 “A” até a “SC”, extensiva à pensionista.

Art. 4º - O percentual indicado no artigo 3º, desta Lei, refere-se a índices inflacionários apurados, cumulativamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos seguintes períodos:

I – recomposição salarial: 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), referente ao IPCA acumulado nos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2020;

II – revisão geral anual: 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), referente ao IPCA acumulado nos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2021.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em execução.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 18 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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