IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 481 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.864, DE 21 DE FEVEREIRODE 2.022.
(Dispõe sobre concessão de aposentadoria que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que Lourdes Rodrigues Vieira é filiada obrigatória do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, submetida aos descontos previstos em lei por ser servidora de cargo efetivo;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, datado de 14 de fevereiro de 2.022, emitido pelo Advogado Dr. Benedito Tonholo, OAB/SP 84.036, favor á velà Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Proventos Integrais, e a Resolução nº 01/2.022, de 14 de fevereiro de 2.022, do Instituto da Previdência Municipal de Dirce Reis concedendo a aposentadoria a servidora,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 23 de fevereiro de 2.022, a senhora LOURDES RODRIGUES VIEIRA, Funcionária Pública Municipal, cargo: Servente, de provimento efetivo, portadora do RG nº ***.330.806-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***210638**, nos termos do
§ 5º. do art. 60 da Lei Complementar do Município nº 102, de 10 de dezembro de 2010, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Proventos Integrais.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 21 de fevereiro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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