
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 796 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo
058-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria de Obras e Planejamento
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
087-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria de Obras e Planejamento
02.03.06 Encargos Gerais do Município
27.812.0129.2.191 Centro de Formação Esportiva em Natação de São José do Rio Pardo
774-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercícios Ant.
C.Aplic. 92.100.0087 Conv. Centro de Formação Esportiva em Natação
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal
707-3.3.90.30.00 Material de Consumo 80.000,00
708-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Crédito Adicional 265.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
152-9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 42.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria de Obras e Planejamento
02.03.06 Encargos Gerais do Município
27.812.0129.2.191 Centro de Formação Esportiva em Natação de São José do Rio Pardo
775-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercícios Ant.
C.Aplic.92.100.0087 Conv. Centro de Formação Esportiva em Natação
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0089.1.002 Reforma e Adequação de Passeios Públicos (Acessibilidade Universal)
559-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 20.000,00
15.451.0089.1.003 Readequação de Imóveis e Equip. Públicos Para Acessib. Universal
560-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal
704-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Crédito Adicional 265.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,34% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
