IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 796 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

058-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria de Obras e Planejamento

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo

087-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria de Obras e Planejamento

02.03.06 Encargos Gerais do Município

27.812.0129.2.191 Centro de Formação Esportiva em Natação de São José do Rio Pardo

774-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00

Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercícios Ant.

C.Aplic. 92.100.0087 Conv. Centro de Formação Esportiva em Natação

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal

707-3.3.90.30.00 Material de Consumo 80.000,00

708-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Crédito Adicional 265.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência

152-9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 42.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria de Obras e Planejamento

02.03.06 Encargos Gerais do Município

27.812.0129.2.191 Centro de Formação Esportiva em Natação de São José do Rio Pardo

775-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00

Fonte 92.0000000 Transf. de Recursos Estaduais - Vinc. - Exercícios Ant.

C.Aplic.92.100.0087 Conv. Centro de Formação Esportiva em Natação

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0089.1.002 Reforma e Adequação de Passeios Públicos (Acessibilidade Universal)

559-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 20.000,00

15.451.0089.1.003 Readequação de Imóveis e Equip. Públicos Para Acessib. Universal

560-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0108.2.153 Manutenção da Guarda Municipal

704-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Crédito Adicional 265.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,34% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de fevereiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.