IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 375 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.646, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.607 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, no valor de R$550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), a saber:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 15.452.0010.1043 | 4.4.90.51.99 | Obras e Instalações | 100.002 | 02 | 550.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 550.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, na importância de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil Reais), será coberta com excesso de arrecadação, a ser verificado com a entrada de receita a partir de celebração de convênio, parceria ou outro vínculo congênere, com o Estado de São Paulo através da sua Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, ou outra que venha substituí-la.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 21 de fevereiro de 2022PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 21 de fevereiro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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