IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 375 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.608, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA 2022/2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e na Lei Orçamentária (LOA 2022), autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o artigo 165, da Constituição Federal, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n.º 4.320/1964, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:


I – No Plano Plurianual referente aos exercícios de 2022/2025, Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021, acrescenta-se a seguinte ação:

Programa: 0003 - MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA SOCIAL GERAL

UE: 02 12 01 – Diretoria Municipal de Assistência Social

Ação: Concessão de Benefícios Eventuais

Função de Governo: 08 – Assistência Social

Sub-Função – 244 – Assistência Comunitária

Anos: 2022, 2023, 2024 e 2025

Unidade de Medida: Porcentagem %

Índice Recente: 100 Índice Futuro: 100

Metas Físicas: 2022: R$ 40.400,00; 2023: R$ 53.328,00; 2024: R$ 58.660,80; 2025: R$ 64.526,88.


II – Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO 2022), Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021, acrescenta-se:

Ação: Concessão de Benefícios Eventuais

Função de Governo: 08 – Assistência Social

Sub-Função – 244 – Assistência Comunitária

Valor: R$ 40.400,00


III – Na Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA 2022), fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 41, II, da Lei Federal n.º 4.320/1964, no valor de R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais), conforme a seguinte discriminação:

02 – Poder Executivo

02.12 – Diretoria Municipal de Assistência Social

02.12.01 – Diretoria Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.96.48.00

Elemento Econômico: Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Funcional Programática: 08.244.0003.2111.0000

Vínculo: 110.510

Fonte de Recurso: 01

Valor: R$ 20.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais)

Concessão de Benefícios Eventuais


02 – Poder Executivo

02.12 – Diretoria Municipal de Assistência Social

02.12.01 – Diretoria Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.96.48.00

Elemento Econômico: Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Funcional Programática: 08.244.0003.2111.0000

Vínculo: 110.510

Fonte de Recurso: 02

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Concessão de Benefícios Eventuais

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial discriminado no inciso III, do Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais), será utilizado o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a partir de recursos próprios e de recursos repassados pelo Estado, nos termos do art. 43, §1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 21 de fevereiro de 2022PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 21 de fevereiro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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