
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 630 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Regente Feijó-SP na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revistos os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Regente Feijó-SP em 11,00% (onze vírgula zero por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da CF.
Art. 2º Ficam revistos os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP em 11,00% (onze vírgula zero por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da CF.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 21 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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