IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 630 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a revisão geral anual na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal na forma que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos de todos os servidores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 11,00% (onze vírgula zero por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da CF.

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.169/2020, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores públicos municipais efetivos e ocupantes de cargos em comissão, vale alimentação no valor mensal de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2022.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 21 de fevereiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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