
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 796 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.858, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o impedimento de acesso de veículos nas datas compreendidas entre 25 de fevereiro a 02 de março de 2022, em vias que se especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a não aglomeração de pessoas e a prevenção do contágio da COVID-19 nas datas compreendidas entre 25 de fevereiro de 2022 e 02 de março de 2022;
CONSIDERANDO que foi tratado e discutido em reunião, com os seguimentos da área da Saúde, Polícia Militar, Segurança e Trânsito e Associações Comerciais, o impedimento do acesso de veículos nos trechos abaixo citados, para se evitar a aglomeração de pessoas e propagação do contágio da COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º. Impedir o acesso de veículos nas datas compreendidas entre 25 de fevereiro a 02 de março de 2022, nos seguintes trechos:
I - Na Praça XV de Novembro:
a) no cruzamento das Ruas Francisco Glicério e Marechal Floriano;
b) no cruzamento das Ruas Francisco Glicério e Ananias Barbosa;
c) no cruzamento das Ruas Francisquinho Dias e Ananias Barbosa; e
d) no cruzamento das Ruas Francisquinho Dias e Marechal Floriano.
II - Na Praça Oliveiros Pinheiros:
a) no cruzamento das Ruas Jorge Tibiriça e Francisquinho Dias; e
b) no cruzamento da Rua Candido Faria e Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser.
§ 1º. Os impedimentos serão realizados, das 20h00m do dia 25/02/2022 às 06h00m do dia 26/02/2022; das 18h00m do dia 26/02/2022 às 06h00m do dia 28/02/2022; das 20h00m do dia 28/02/2022 às 06h00m do dia 02/03/2022.
§ 2º. Em relação ao dia 1º/03/2022, a Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, poderá autorizar o trânsito de veículos nos trechos dispostos no artigo 1º, segundo critérios de conveniência, oportunidade e necessidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 21 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
