IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 665 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 07/22 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Concessão de Uso, a título gratuito, o imóvel que menciona e dá outras providências.

Antônio Simonato, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em concessão de uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, do Sr. ANTONIO GOUVEIA, brasileiro, portador do RG nº9.339.689.2 SSP/SP, e de sua esposa Sra. IRACI DE OLIVEIRA GOUVEIA, brasileira, portadora do RG n°***.351.572-* SSP/SP, inscrita no CPF nº331.716.158.27, ambos residentes e domiciliados no reassentamento buritis, no Lote 04, Quadra A, neste município de Paulicéia/SP, uma área de terra devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, sob a matrícula nº9.410, ficha 01F, sendo uma área de 25 metros quadrados, identificada no memorial descritivo e mapa, anexos, para perfuração e instalação de um Poço Semi Artesiano, para uso da comunidade local, que fazem parte integrante desta Lei:

I – Parte do Imóvel Rural, denominado "Reassentamento Populacional Rural Buritis – A07.", com área total de 25 (vinte e cinco) metros quadrados de terras, localizado no município de Paulicéia, desta comarca de Panorama/SP. Inicia-se a descrição deste perímetro do vértice PONTO 01, de coordenadas; deste, segue confrontando com Loteamento Reassentamento Populacional Rural Buritis (12 de 115), com a distâncias de 5,00m até o vérticeC16-M-3091; deste; segue confrontando com Loteamento Reassentamento Populacional Rural Buritis (103 de 115),com distâncias de 5,00m até o PONTO 02; deste, segue confrontando com Loteamento

Reassentamento Populacional Rural Buritis (A07 de 115), com distância de 5,00 até o PONTO 03, deste, segue confrontando com Loteamento Reassentamento Populacional Rural Buritis (A07 de 115), com a distância de 5,00m até o PONTO 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ARTIGO 2º – As despesas relativas à custa decorrentes da cessão de uso, tais como escrituras, taxas e outros, correrão a expensas do Município de Paulicéia/SP.

ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supra mencionada.

ANTÔNIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

=Diretor Administrativo=


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