IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 665 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 06/22 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022

Dispõe sobre autorização para celebração de Termo de Colaboração com a Organização de Interesse Social e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...

FAZ SABER QUE A CÂMARAMUNICIPAL APROVOU EELE SANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1 º – Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Colaboração com Organização de Interesse Social, em regime de mutua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco de atendimento de alunos/usuários portadores de necessidades especiais, nas áreas de saúde, educação e social.

§ 1 ° - A escolha da Organização da Sociedade de Interesse Social será mediante realização de chamamento público e / ou de processo de seleção que estejam pautados em critérios que obedeçam às regras estipuladas na Lei nº 13.019/14.

§ 2 ° - O valor a ser repassado será de R$ 110.400,00, para manutenção das atividades no período de 09 meses, de forma parcelada, até o dia 10 de cada mês, mediante requerimento da Entidade, com a devida prestação de contas dos valores repassados no mês imediatamente anterior, durante o exercício de 2022, para o custeio das despesas da colaboração de que trata esta Lei.

ARTIGO 2 º – A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas em Termo de Colaboração ou Fomento e legislação pertinente.

ARTIGO 3 º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria do orçamento 2.022, Lei municipal n.º 264/21 - de 22 de novembro de 2021.

FICHA: 200

2 – PREFEITURAMUNICIPAL DE PAULICEIA

02 – PODER EXECUTIVO

02 08 – EDUCAÇÃO


02 08 03 – EDUCAÇÃO INFANTIL

12 – EDUCAÇÃO

12 367 – EDUCAÇÃOESPECIAL

12 367 0110 – GESTÃO EDUCACIONAL

12 367 0110 2098 0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

ARTIGO 4 º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrada em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretor Administrativo


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