IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 570 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 16/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

EMENTA: REJUSTA O ÍNDICE DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO RPPS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVDIENCIAS.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Municipal nº 1.632/2021 alterou a Lei Complementar Municipal nº 576/2006, por força dos reajustes previdenciários impostos pela Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 1.632/2021, fixou em seu art. 4º uma tabela progressiva de contribuição considerando-se o valor base da remuneração dos servidores.

CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 4º e artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.632/2021, indexou a correção da alíquota de contribuição previdenciária e do salário família aos mesmos índices oficiais do Regime Geral de Previdência.

CONSIDERANDO que a Portaria Ministerial MTP/ME 012, de 17 de janeiro de 2022, promoveu as respectivas correções, aplicando-se lhes o índice oficial de correção em 10,16 % para as alíquotas de contribuição.

CONSIDERANDO que a Portaria Ministerial MTP/ME 012, de 17 de janeiro de 2022, reajustou o valor do Salário-Família para R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), para o segurado com renda não superior a R$ 1.655,98 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

D E C R E T A:

Art. 1º - A contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio do Município de Zacarias, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela seguinte, reajustado pelo índice de 10,16% nos termos da Portaria MPT/ME 012 de 17 de janeiro de 2022:

Faixa

De

Até

Redução

Acréscimo

Previdência

0

0,01

2.301,90

0,3

11%

2

2.301,91

3.452,86

0,2

12%

3

3.452,87

6.720,93

0

14%

4

6.720,94

11.509,52

0,05

14,50%

5

11.509,53

23.019,03

2,5

16,50%

6

23.019,04

44.887,12

5

19,00%

7

44.887,13

8

22,00%

Art. 2º - O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, Cumpra-se e Comunique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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