IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1246A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.931, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

CONCEDE REAJUSTE AOS SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos salários, proventos e pensões dos funcionários e servidores desta Prefeitura Municipal, vigentes no mês de janeiro de 2022, ficam reajustados em 12% (doze por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de fevereiro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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