IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1055 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5.847, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confereo art. 84, inciso IV, da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional, que tem por finalidade estabelecer, acompanhar, propor e avaliar as Políticas Municipais de emprego e qualificação profissional, indicando medidas para o Desenvolvimento de seus princípios e diretrizes.
Parágrafo único. O Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional atuará junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 2° Compete ao Comitê de Trabalho e Qualificação Profissional:
I - Acompanhar o desempenho do Mercado de Trabalho no Município de Marau;
II - Acompanhar ações destinadas a expansão do Mercado de Trabalho, apresentando subsídios para a Política Municipal de emprego;
III - Acompanhar as ações, em nível municipal, destinadas a qualificação da mão-de-obra, a reciclagem profissional e a geração de emprego e renda, apresentando propostas e alternativas, propor subsídios para a formação profissional e geração de emprego e renda;
IV - Promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas, em qualquer nível, objetivando a integração de Sistema e a obtenção de dados orientadores de suas ações
V - Formular diretrizes específicas, em nível local, sobre a atuação do Banco de Oportunidades;
VI - Levantar e analisar informações sobre as demandas por Qualificação Profissional, Trabalho e emprego, tendo em vista a realização de um diagnóstico da cidade de Marau.
VII - Fomentar ações de enfrentamento à evasão dos Postos de Trabalho;
VIII - Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição, a serem nomeados pelo Prefeito Municipal:
I - 03 Representantes do Governo Municipal;
II - 01 Representante dos trabalhadores;
III - 01 Representante dos Empregadores;
IV - 01 Representante das Agências de Emprego;
V - 04 Representantes das Instituições de Ensino Superior e escolas de Qualificação Profissional.
Art. 4º O Comitê baixará os atos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos, mantendo registro organizado de todas as suas atividades.
§ 1º O Comitê poderá requisitar informações e colaboração de outros dirigentes e servidores das diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, objetivando o bom andamento dos trabalhos.
§ 2º O Comitê poderá sugerir a celebração de convênios, parcerias ou ajustes congênerese realizar oitivas públicas, em conformidade com as atribuições previstas no art. 2°.
Art. 5º O Comitê reger-se-á por Regimento Interno próprio, a ser elaborado por seus integrantes e aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de 2022
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.