IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1055 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 5.847, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confereo art. 84, inciso IV, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de criar o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional, que tem por finalidade estabelecer, acompanhar, propor e avaliar as Políticas Municipais de emprego e qualificação profissional, indicando medidas para o Desenvolvimento de seus princípios e diretrizes.

Parágrafo único. O Comitê do Trabalho e Qualificação Profissional atuará junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 2° Compete ao Comitê de Trabalho e Qualificação Profissional:

I - Acompanhar o desempenho do Mercado de Trabalho no Município de Marau;

II - Acompanhar ações destinadas a expansão do Mercado de Trabalho, apresentando subsídios para a Política Municipal de emprego;

III - Acompanhar as ações, em nível municipal, destinadas a qualificação da mão-de-obra, a reciclagem profissional e a geração de emprego e renda, apresentando propostas e alternativas, propor subsídios para a formação profissional e geração de emprego e renda;

IV - Promover o intercâmbio de informações com entidades públicas e privadas, em qualquer nível, objetivando a integração de Sistema e a obtenção de dados orientadores de suas ações

V - Formular diretrizes específicas, em nível local, sobre a atuação do Banco de Oportunidades;

VI - Levantar e analisar informações sobre as demandas por Qualificação Profissional, Trabalho e emprego, tendo em vista a realização de um diagnóstico da cidade de Marau.

VII - Fomentar ações de enfrentamento à evasão dos Postos de Trabalho;

VIII - Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição, a serem nomeados pelo Prefeito Municipal:

I - 03 Representantes do Governo Municipal;

II - 01 Representante dos trabalhadores;

III - 01 Representante dos Empregadores;

IV - 01 Representante das Agências de Emprego;

V - 04 Representantes das Instituições de Ensino Superior e escolas de Qualificação Profissional.

Art. 4º O Comitê baixará os atos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos, mantendo registro organizado de todas as suas atividades.

§ 1º O Comitê poderá requisitar informações e colaboração de outros dirigentes e servidores das diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, objetivando o bom andamento dos trabalhos.

§ 2º O Comitê poderá sugerir a celebração de convênios, parcerias ou ajustes congênerese realizar oitivas públicas, em conformidade com as atribuições previstas no art. 2°.

Art. 5º O Comitê reger-se-á por Regimento Interno próprio, a ser elaborado por seus integrantes e aprovado pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de 2022

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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