IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 122 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.181, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 692.839,47 para reforço de dotação do orçamento vigente.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR,Prefeito do Município de Laranjal Paulista,Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,de acordo com a Lei
3.372 de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, Crédito Adicional Especial, nos termos que dispõe os artigos 41, inciso II e 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 4.320/64,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 692.839,47 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos) com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITOESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.2045– Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB – Parcela Diferida
3.1.90.11.00 – 264 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PessoalCivil..... R$ 692.839,47
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor de R$ 692.839,47 (Seiscentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos eTrinta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64,superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista,17 de fevereiro de 2022.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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