IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.443/2022, DE 22/02/2022.
Prorroga os prazos de pagamento do ISS-FIXO, Taxa de Fiscalização de Atividades e dá outras providências.
SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o que dispõe o Parágrafo Único do art. 3º do Código Tributário Municipal que prevê que o prefeito municipal poderá estabelecer novos prazos de pagamento, levando em consideração as peculiaridades de cada tributo.
Considerando as inconsistências geradas na conversão de sistema referentes aos dados cadastrais do módulo mobiliário quanto a vinculação da atividade em relação ao cálculo do ISS-FIXO e da Taxa de Fiscalização de Atividades.
Considerando que o Município precisa operacionalizar a expedição dos carnês de pagamento e encaminhá-los aos contribuintes;
Considerando que não haverá tempo hábil razoável para pagamento das primeiras parcelas do ISS-FIXO e da Taxa de Fiscalização de Atividades e, respectiva cota única.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento do ISS-FIXO e da Taxa de Fiscalização de Atividades com vencimento em 10/03/2022 estabelecido no Decreto Municipal nº 3415/2022, para pagamento até 10/05/2022, exclusivamente para a primeira parcela e para a cota única, sem a fluência de correção monetária, juros e multas, inclusive mantendo-se o desconto de 20% (vinte por cento) na cota única do ISS-FIXO.
PARCELAS | VENCIMENTO |
Única | 10/05/2022 |
Primeira | 10/05/2022 |
Segunda | 10/06/2022 |
Terceira | 12/09/2022 |
Quarta | 12/12/2022 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
DIEGO GUTIERRES SILVA
SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E COLETORIA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.