IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.054, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

REGULAMENTA A CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PDI, PEI, PEB I, PEB II SUBSTITUTO PARA MINISTRAR AULAS EVENTUAIS E DIRETOR DE ESCOLA, OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS N° 001/2016 E 002/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a existe no Município de Guararapes Concursos Públicos, editais n° 001/2016 e 002/2018, vigentes no qual consta lista de classificados para os cargos de professor PDI, PEI, PEB I, PEB II e Diretor de Escola;

CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura Municipal de Guararapes de contratação temporária para aulas eventuais para o ano letivo de 2022, face a afastamentos de titulares dos cargos em virtude de licença saúde, abonadas, dentre outras;

CONSIDERANDO que, face ao princípio da economicidade, não seria necessária a contratação de empresa para realização de processo seletivo, o que certamente irá onerar os cofres municipais;

CONSIDERANDO que com a classificação dos presentes concursos públicos, existe lista de candidatos a serem convocados, e em respeito ao princípio da impessoalidade, pois não haverá prejuízo a ordem de classificação, sempre com prioridade ao candidato melhor classificado;

DECRETA:

Art.1º Fica o Departamento Administrativo desta Municipalidade em conjunto com o Departamento de Educação, autorizado a seguir a lista de classificação dos Editais n° 001/2016 e 002/2018, referente aos Concursos Públicos, para os cargos de Professor PDI, PEI, PEB I, PEB II, para convocação em caráter precário, para ministrar aulas eventuais, ou substituir Diretor de escola, decorrentes de afastamentos/licenças de titulares, até o encerramento do ano letivo de 2022.

Art. 2º A preferência sempre será do candidato melhor classificado, e ainda caso não aceite as aulas/cargo que lhe foram atribuídas, deverá apresentar renúncia expressa.

Art. 3° Será lavrado termo ou contrato de prestação de serviços de modo precário e temporário, nunca com direito a vaga, que somente será outorgada em caso de real necessidade por parte da Administração.

Art. 4º Será publicado Resolução pelo Departamento de Educação para disciplinar sobre valores a serem recebidos e forma de pagamento referente a essas convocações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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