IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 31 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.236, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 2.104.047,65 (Dois Milhões, Cento e Quatro Mil, Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0489)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 100.0213 – Implantação do Projeto Estadual COZINHALIMENTO

Valor do Crédito: 60.000,00

Unidade Executora: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0493)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 100.0214 – Projeto de Reforma do Terminal Rodoviário – Conv. 100058/2022

Valor do Crédito: 500.000,00

Aplicação: 100.0215 – Projeto de Iluminação da Ciclovia – Conv. 100057/2022

Valor do Crédito: 139.579,07

Aplicação: 100.0216 – Pavimentação Av. Primo Campagnoli – Conv. 100227/2022

Valor do Crédito: 954.468,58

Unidade Executora: 02.09.01 – FUNDEB

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB – Outros

Valor do Crédito: 120.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB – Outros

Valor do Crédito: 150.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 274.0000 – Educação FUNDEB – Outros – Pré-Escola

Valor do Crédito: 50.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 273.0000 – Educação FUNDEB – Outros - Creche

Valor do Crédito: 130.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 2.104.047,65

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de fevereiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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