IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 31 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.237, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 60.763,87 (Sessenta Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade E: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0249)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0067 - Reprogramação - Proteção Social Básica

Valor do Crédito: 10.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0254)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0067 - Reprogramação - Proteção Social Básica

Valor do Crédito: 8.614,25

Unidade E: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0283)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 6.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0287)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 5.016,38

Func. Programática: 08.244.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0296)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 6.623,82

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0299)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 3.000,00

Unidade E: 02.08.08 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.243.0007-2.030 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0331)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0069 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade

Valor do Crédito: 10.739,53

Func. Programática: 08.243.0007-2.049 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0339)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0069 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade

Valor do Crédito: 6.770,99

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0339)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0071 - Assistência Social - Estado - Inverno Solidário

Valor do Crédito: 3.998,90

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 60.763,87

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de fevereiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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