IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 31 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.234, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 549.362,02 (Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0203 – Conv. 100070/2021 – Ref. Ginásio de Esportes
Valor da Suplementação: 64.362,02
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0237)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 9.000,00
Unidade: 02.08.02 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0251)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 40.000,00
Unidade: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.241.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0295)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 25.000,00
Unidade: 02.08.07 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0323)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 15.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0324)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 5.000,00
Unidade: 02.08.08 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.243.0007-2.030 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0330)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 40.000,00
Unidade E: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0374)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 50.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ - ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0387)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 281.0000 – Recursos do Salário Educação – Pré - Escola
Valor da Suplementação: 125.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0400)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche
Valor da Suplementação: 125.000,00
Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0414)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 3.000,00
Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0436)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 20.000,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0470)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 28.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS
Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 189.362,02
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0240)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 9.000,00
Unidade E: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0373)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 3.000,00
Unidade: 02.09.03 – ENSINO LIVRE
Func. Programática: 12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0428)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 300.000,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 48.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.