IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 589 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 89, DE 09 de fevereiro de 2022.
“Declara de utilidade pública uma área de terras urbanas que especifica e dá outras providências”.
ALAIR ANTÔNIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência privativa do Prefeito Municipal prevista no artigo 70 inciso VII da Lei Orgânica do Município de Taciba – SP, para edição de Decretos dispondo sobre desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse especial:
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, sem indenização, de parte do imóvel em nome de MEGA LOTES INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 35.817.321/0001-68, Registrado no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Regente Feijó-SP, no Livro Nº 02, da Matrícula nº 17.633 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Regente Feijó, assim delimitada:
“UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com 2.823,42 metros quadrados, destacada da “Gleba A – ÁREA A-1 e ÁREA A-3, (Matrícula nº 17.633 – Reg. Imóveis – Reg. Feijó-SP), situada nesta cidade de Taciba, no lado ímpar da Rua Santos Reis, distante pelo lado esquerdo, visto da frente, 242,70 metros da esquina com a Rua Raimundo Alves de Medeiros, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa a descrição deste perímetro no vértice original “B”, situado na confluência de divisa da propriedade denominada LOTE A de José Mendes de Oliveira Filho e Leonilda Carbonari de Oliveira (matrícula nº 13.902) e a Rua Santos Reis, deste segue com o azimute e distância: 11º 51’ 53” e 25,00 metros, confrontando com a propriedade denominada LOTE A de José Mendes de Oliveira Filho e Leonilda Carbonari de Oliveira, até o vértice A; deste segue confrontando com a propriedade denominada “Gleba A – ÁREA A-1 e ÁREA A-3, (Matrícula nº 17.633 – Reg. Imóveis – Reg. Feijó-SP), com os seguinte azimute e distância: 16°58’37” e 15,46 metros até o vértice original 4-2; deste, segue confrontando com a propriedade denominada de GLEBA A – Área A-2 (matricula n° 16.694), com o seguinte azimute e distância: 14°27’42’’ e 64,85 metros até o vértice 4-3 (marco este que dista 51,13 metros do marco original “4.1”); deste, segue confrontando com a propriedade denominada “Gleba A – ÁREA A-1 e ÁREA A-3, (Matrícula nº 17.633 – Reg. Imóveis – Reg. Feijó-SP), com os seguinte azimute e distância: 104°27’42” e 69,61 metros até o vértice 5; deste segue ainda confrontando com a propriedade denominada “Gleba A – ÁREA A-1 e ÁREA A-3, (Matrícula nº 17.633 – Reg. Imóveis – Reg. Feijó-SP), em uma curva de confluência com 25,05 metros de comprimento e9,66 de raio, até o vértice 6, cravado na divisa com propriedade de VidaniIncorporadora LTDA, e distante 62,89 metros do marco original “5” e a 70,58 metros do marco original “E”, deste, segue confrontando com a propriedade denominada “Gleba A – ÁREA A-1 e ÁREA A-3, (Matrícula nº 17.633 – Reg. Imóveis – Reg. Feijó-SP), , deste segue em uma curva de confluência com 22,67 metros de comprimento e 9,66 de raio, até o vértice 7, segue daí, confrontando com a propriedade denominada “Gleba A – ÁREA A-1 e ÁREA A-3, (Matrícula nº 17.633 – Reg. Imóveis – Reg. Feijó-SP), nos seguintes azimutes e distâncias:284°27’42” e 55,71 metros até o vértice 8; deste, segue através de uma curva de confluência com 3,22 metros de comprimento, e 3,46 de raio até o vértice 9; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 194°27’42” e 50,65 metros até o vértice 10; deste, segue através de uma curva de confluência com 6,02 metros de comprimento, e 4,50 de raio até o vértice 11; deste, segue com os seguinte azimute e distância: 101°48’20” e 35,82 metros até o vértice 12; deste, segue através de uma curva de confluência com 3,34 metros de comprimento e 1,20 de raio até o vértice 13, deste, segue através de uma curva de confluência com 33,37 metros de comprimento e 9,50 de raio até o vértice 14, cravado na divisa da propriedade denominada LOTE A de José Mendes de Oliveira Filho e Leonilda Carbonari de Oliveira (matrícula nº 13.902), e distante 11,76 metros do marco original “E”, deste, segue confrontando com a propriedade denominada denominada LOTE A de José Mendes de Oliveira Filho e Leonilda Carbonari de Oliveira (matrícula nº 13.902), com os seguintes azimutes e distâncias: 281°48’20” e 58,76 metros até o vértice C; e 191°51’53” e 25,00 metros até o vértice D; deste, segue confrontando com a Rua Santos Reis, de 5,50 metros de largura, com o seguinte azimute e distância: 281°51’53” e 11,00 metros até o vértice B; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M”.
Art. 2º - A desapropriação da área prevista no art. 1º destinar-se-á a execução de planos de urbanização, para melhor utilização econômica e regularização tributária, nos termos do artigo 5º, alínea “i” do Decreto Lei nº 3.365/41.
Art. 3º - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 09 de fevereiro de 2022.
ALAIR ANTÔNIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.