IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.494, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Reforma e Ampliação do Centro de Lazer do trabalhador “Oraci Inácio de Oliveira”, conforme a seguinte classificação orçamentária:

1 Prefeitura Municipal de Magda

02 Executivo Municipal

02.08 Departamento de Obras e Serviços e Urbanos

02.04.01 Setor de Esporte, Lazer e Turismo

27 Desporto e Lazer

27.812 Desporto Comunitário

27.812.0008 Esporte é Vida

27.812.0008.1085.0000 Reforma e Ampliação do Centro de Lazer do trabalhador “Oraci Inácio de Oliveira”

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........R$ 800.000,00

(Código de Aplicação: 100.057)

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$ 632.953,97

(Código de Aplicação: 110.000)

Total do Crédito Adicional Especial........R$ 1.432.953,97

Art. 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento da Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de até R$ 800.000,00 e contrapartida no valor de 632.953,97 que será utilizado o excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 23 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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