IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.495, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Programa Cozinha Alimento, conforme a seguinte classificação orçamentária:

1 Prefeitura Municipal de Magda

02 Executivo Municipal

02.10 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

02.10.00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

20 Agricultura

20.606 Extensão Rural

20.606.0019 Desenvolvimento Agropecuária e Econômico

20.606.0019.1087.0000 Programa Cozinha Alimento.

4.4.90.52.00 –Equipamentos e Material Permanente......R$ 60.000,00

(Código de Aplicação: 100.059)

Total do Crédito Adicional Especial.......R$ 60.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no valor de até R$ 60.000,00:

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 23 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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