IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 742 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.495, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Programa Cozinha Alimento, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1 Prefeitura Municipal de Magda
02 Executivo Municipal
02.10 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.10.00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.0019 Desenvolvimento Agropecuária e Econômico
20.606.0019.1087.0000 Programa Cozinha Alimento.
4.4.90.52.00 –Equipamentos e Material Permanente......R$ 60.000,00
(Código de Aplicação: 100.059)
Total do Crédito Adicional Especial.......R$ 60.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no valor de até R$ 60.000,00:
Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 23 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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