IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 742 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.490, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2022, para realização de atendimento à pacientes confirmados ou suspeitos de COVID-19, à seguinte entidade:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 11.990,16 (Onze mil novecentos e noventa reais e dezesseis centavos);
Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de Colaboração, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações.
Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente.
Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, 23 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.