IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.490, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2022, para realização de atendimento à pacientes confirmados ou suspeitos de COVID-19, à seguinte entidade:

1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 11.990,16 (Onze mil novecentos e noventa reais e dezesseis centavos);

Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de Colaboração, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações.

Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente.

Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magda, 23 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


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