IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 312 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.895, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, repasse de recurso financeiro oriundo do Governo do Estado de São Paulo à CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA MISSIONÁRIAS, de Santo Anastácio-SP, para consecução de finalidade de interesse público, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.

Parágrafo único – O recurso financeiro destinado ao atendimento da finalidade da parceria é oriundo de repasse do Governo do Estado de São Paulo ao Município de Santo Anastácio.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 55.939,24 (cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) à CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA MISSIONÁRIAS, organização religiosa, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, à Rua Irmãs Missionárias, nº 166, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.274/0001-17.

Parágrafo único - Para a transferência do recurso financeiro prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos Arts. 30 e 31, da citada Lei.

Art. 3º - O recurso financeiro de que trata o artigo 2º tem o objetivo de custear serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, na forma de atendimento aos mesmos, cuja finalidade é de interesse público.

Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.661,60 (quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), sempre destinado ao cumprimento da finalidade de interesse publico objeto da parceria.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015 e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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