IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 312 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.896, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, repasse de recurso financeiro oriundos do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo à APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Santo Anastácio-SP, para consecução de finalidade de interesse público, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.
Parágrafo único – O recurso financeiro destinado ao atendimento da finalidade da parceria decorre de repasse do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo ao Município de Santo Anastácio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros nos valores de R$ 25.920,00 (vinte cinco mil novecentos e vinte reais), referente à repasse do Governo Federal, e R$ 26.030,40 (vinte e seis mil, trinta reais e quarenta centavos), referente à repasse do Governo do Estado de São Paulo, à APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Via Paul Harris, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.847.213/0001-42.
Parágrafo único - Para a transferência do recurso financeiro prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - O recurso financeiro de que trata o artigo 2º tem finalidade de custear serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, cuja finalidade é de interesse público.
Art. 4º - O recurso financeiro relativo ao Governo Federal será repassado por meio de transferência bancária na conta da entidade, em conformidade com os períodos e valores transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Em relação ao recurso referente ao Governo do Estado de São Paulo será repassado em 12 parcelas iguais de R$ 2.169,20 (dois mil cento e sessenta e nove reais e vinte centavos).
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015 e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.