IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 312 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.890, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.635, de 07 de junho de 2018”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. – O artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.635, de 07 de junho de 2018, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a Escola de Educação Especial “José Ravazzi” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santo Anastácio, objetivando a cessão de 03 (três) servidores públicos municipais, a fim de fomentar o desenvolvimento de ações sócio-educativas e a prestação de serviços junto à comunidade”.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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