IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 31 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.241, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Reduz o percentual aplicado a título de revisão dos valores dos subsídios dos agentes políticos.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados para a legislatura em curso, de conformidade com a Lei nº 4.031, de 23 de setembro de 2.020, reajustados em 14,58% (catorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) por força da Lei nº 4.227, de 25 de janeiro de 2022, ficam reduzidos para 10,06 (dez inteiros e seis centésimos por cento), correspondente a variação do IPCA no ano de 2021.

Art. 2º. A quantia eventualmente paga correspondente a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) equivalente a variação do IPCA no ano de 2020 que integrava o percentual de 14,58 (catorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) inicialmente fixado pela Lei nº 4.227/2022, deverá ser restituída aos cofres do município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito pecuniário retroativo a partir de 1º de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de fevereiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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