IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1056 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Especial e Nomeia Comissão Processante

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção às disposições da Lei 5.409/2017;

CONSIDERANDO que o Município de Marau firmou contrato administrativo com a empresa RCL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, oriundo da Tomada de Preços nº 15/2020, tendo como objeto a execução de obra de revitalização da iluminação pública da Avenida João Posser, entre as Ruas Antonio Binda e Padres Capuchinhos, com fornecimento de material e mão de obra;

CONSIDERANDO que durante a execução do referido contrato a CONTRATADA não cumpriu o cronograma físico e financeiro da obra;

CONSIDERANDO que a execução contratual não obedeceu ao estabelecido no memorial descritivo da obra e na planilha orçamentária;

CONSIDERANDO que os serviços executados não atenderam ao padrão de qualidade exigido pela Administração;

CONSIDERANDO a manifesta deficiência dos serviços executados e a substituição de materiais sem autorização,

CONSIDERANDO que a obra não foi concluída no prazo previsto no contrato firmado pelas partes;

CONSIDERANDO o término da vigência contratual com a execução de apenas de 16,33% do total da obra;

CONSIDERANDO que o contrato firmado entre as partes estabeleceu nas cláusulas 5ª, 12ª e 13ª, as penalidades por descumprimento e/ou inexecução contratual;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Especial sob n° 01/2022, em desfavor da empresa RCL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, CNPJ 08.965.654/0001-61, para apurar a responsabilidade pelas irregularidades acima relatadas, com base nas vistorias realizadas e notificações encaminhadas pelo Departamento de Engenharia.

Art. 2º Com a elucidação dos fatos, em sendo constatada a existência de irregularidades, deverá ser elencada de forma precisa as medidas que deverão ser tomadas pela Administração, inclusive no tocante à aplicação das penalidades previstas no contrato firmado entre as partes.

Art. 3º DESIGNAR, para exercer a função processante, os servidores abaixo, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 021/2022, sob a Presidência do Primeiro:

- Iaskara Debastiani Garcia

- Lucivandro Scortegagna

- Anselmo Pedro Orsato

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Vinte e três dias do mês de fevereiro de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária de Administração


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