
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 621 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 392/85.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 392/85 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As 3 (três) faixas de terra de que trata o art. 1º desta Lei formam o denominado “Centro de Lazer do Trabalhador de Guaimbê – Balneário São Judas Tadeu”, constante de 3 (três) memoriais descritivos e respectiva planta planialtimétrica que se encontram em anexo e ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º A utilização e uso do “Centro de Lazer do Trabalhador de Guaimbê – Balneário São Judas Tadeu” será regulamentada por Decreto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022.
Guaimbê, 23 de fevereiro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
- WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
