IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 621 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ A RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, autorizado a receber em doação da pessoa física Alcides Valenciano, brasileiro, portador do R.G nº 3.470.982, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-** e sua esposa Ondina Valenciano, brasileira, portadora do R.G nº 5.215.553, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**, uma área urbana de 128,00 metros quadrados, sendo 12,80 x 10,00 metros, situado na Rua Henrique Dias, s/n, Centro, no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, distante depois de contados 82,00 metros da esquina mais próxima da denominada prolongamento da Rua Marechal Deodoro, e se confronta pela frente em 12,80 metros com a Rua Henrique Dias, pelos fundos em 12,80 metros com terreno de Alcides Valenciano, pelo lado esquerdo em 10,00 metros, com terreno remanescente de propriedade de Maria Alves de Souza e outros, e finalmente pelo lado direito em 10,00 metros com terreno de propriedade do Sr. José Alves Avelino, conforme transcrito na matrícula nº 3.849, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Getulina-SP.

§ 1º A área acima descrita no caput deste artigo será doada ao município sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

§ 2º A área doada é utilizada como prolongamento da Rua Padre Antônio Rech, para escoamento das águas pluviais e ligação da rede de esgoto.

Art. 2º A doação de que trata esta lei será outorgada a título gratuito, irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser elaborada pelo Município de Guaimbê e assinada pelas partes.

Art. 3º As despesas com a lavratura da competente escritura e respectivo registro correrão por conta da Prefeitura Municipal de Guaimbê.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 23 de fevereiro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

  1. WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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