IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 621 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 231/2022.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 142 da Lei Complementar Municipal nº 230, de 20 de dezembro de 2021, o salário-base dos integrantes do quadro do magistério do Município de Guaimbê, enquadrados no Nível 1 – Faixa I, passa a ser de R$ 2.884,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais).

Parágrafo único. O reajuste salarial autorizado pelo “caput” deste artigo possui como fundamento a Portaria do Ministério da Educação nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, a qual estabelece o novo valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2022.

Guaimbê, 23 de fevereiro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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