
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Edição nº 621 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10. Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.301.0021.2023.0000 Programa Piso de Atenção Básica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
Código de Aplicação:
800.003 Emenda Individual Proposta 36000.360925/2021-00
Fonte:
Grupo: 88 Emendas Parlamentares Individuais (Exercício Anterior)
Código: 09 Transferências Fundo Nacional de Saúde
Fonte de Recurso STN:
2.600 – Transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Anterior)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2021 oriundos de repasse de recursos financeiros efetuados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde, Grupo: Atenção Básica - Ação: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento das Metas – Nacional – Proposta 36000.360925/2021-00, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 23 de fevereiro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
- WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
