IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1057 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.892 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 5.828, de 14 de setembro de 2021 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e abre crédito especial.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 5.828, de 14 de setembro de 2021, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguinte descrição:

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: 0115 – SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

AÇÃO: 0007 – APOIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0115.0007 – APOIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO

3.3.50.43 – Subvenções Sociais R$ 325.500,00 Fonte: 0040 – ASPS

Art. 3º. O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro apurado na fonte de recursos 0001 (Recurso Livre), o qual será aportado à fonte 0040 – ASPS, conforme a seguinte classificação:

Superávit Financeiro

Fonte: 0001 – Livre R$ 325.500,00

Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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