IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 798 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.899, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, para criar dotação orçamentária destinada à manutenção da Secretaria da Câmara Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

01 Poder Legislativo - CM S.J. Rio Pardo

01.01 Câmara Municipal

01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal

01.031.0002.2.003 Despesas em Regime de Adiantamento

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 9.500,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 9.500,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

01 Poder Legislativo - CM S.J. Rio Pardo

01.01 Câmara Municipal

01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal

01.031.0002.2.003 Despesas em Regime de Adiantamento

15-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.500,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 9.500,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Passagens e Despesas com Locomoção.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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