
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 798 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.900, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do artigo 67 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 67 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67. O motorista em viagem a serviço terá direito à diária, equivalente às refeições, cujo valor será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo, considerando-se a distância entre o Município de São José do Rio Pardo e a cidade de destino, bem como o tempo despendido pelo servidor para os afazeres naquela localidade.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III, do artigo 67 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004.
Art. 3º Fica criado o § 2º ao artigo 67 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os valores das diárias somente serão pagos quando o horário de trabalho externo do motorista ultrapassar 03 (três) horas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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