IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 798 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.898, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro, para devolução do saldo remanescente das contas de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Básica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.960,62 (Noventa mil e novecentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 73.057,23

Fonte 92.0000.000 Transf. e Convênios Estaduais -Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.500.0023 Proteção Social Especial - Alta Complexidade

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.193,26

Fonte 92.0000.000 Transf. e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.500.0022 Proteção Social Especial - Média Complexidade

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 15.710,13

Fonte 92.0000.000 Transf. e Convênios Estaduais -Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.500.0021 Proteção Social Básica

Total 90.960,62

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 90.960,62 (Noventa mil e novecentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta da Proteção Alta Complexidade - Estadual.73.057,23
Superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta da Proteção Média Complexidade - Estadual.2.193,26
Superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta da Proteção Básica - Estadual.15.710,13
TOTAL90.960,62

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Indenizações e Restituições.

Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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