IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 880A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI NO 2.360, de 24 de Fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE: Reconhece no Município de Monte Azul Paulista/SP, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S.
ARTIGO 2º - Fica reconhecida, no Município de Monte Azul Paulista/SP, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Azul Paulista, 24 de fevereiro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Monte Azul Paulista
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, em 24 de Fevereiro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Monte Azul Paulista
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