IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 880A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI NO 2.358, de 24 de Fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE: ALTERA A LEI Nº 2.293/2.021 QUE “REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL, PLANO DE CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Diretrizes Básicas
ARTIGO 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista, 01 (um,) cargo Assessor Legislativo, com jornada semanal de 40 horas, nível ensino superior, regido pela Lei nº. 2.293/2.021, remunerados consoante à referência 10, do Anexo II e Inclusão no Anexo III, regido pela CLT, cargo de provimento comissionado.
ARTIGO 2º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista, 2º (Segundo) cargo Assessor Legislativo, com jornada semanal de 20 horas, nível Superior, regido pela Lei nº. 2.293/2.021, remunerados consoante a referência 06, alterando o Anexo II para 2 cargos de Assessor Legislativo e Inclusão no Anexo III, regido pela CLT, cargo de provimento comissionado
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul Paulista, 24 de fevereiro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Monte Azul Paulista
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, em 24 de Fevereiro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Monte Azul Paulista
ANEXO II
VALOR DE REFERÊNCIA SALARIAL
REFER. | VALOR |
01 | 1.231,66 |
02 | 1.301,21 |
03 | 1.528,32 |
04 | 1.631,87 |
05 | 1.795,91 |
06 | 2.109,64 |
07 | 2.699,41 |
08 | 2.914,22 |
09 | 3.422,44 |
10 | 4.021,05 |
11 | 5.942,24 |
12 | 6.513,65 |
13 | 7.631,66 |
14 | 8.042,12 |
ANEXO III
II – DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR LEGISLATIVO
Descrição das Atribuições:
Assessorar o Vereador durante as atividades Plenárias e de Comissões Legislativas; Elaborar Projeto de Lei, assessorar o vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; assessorar as atividades político-parlamentares desenvolvidas pelo Vereador; Assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; questionar, junto à Administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa dentro do respectivo gabinete; agendar, organizar, comunicar reuniões solicitadas pelos vereadores; executar, a pedido do vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; promover o atendimento aos cidadãos; desempenhar outras atividades de assessoramento da atividade parlamentar desenvolvida pelo vereador.
Requisitos para investidura: Ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; possuir ensino superior completo em áreas correlatas; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.