IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1057 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.849 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº 5.892 de 24 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0115.0007 – APOIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO
3.3.50.43 – Subvenções Sociais R$ 325.500,00 Fonte: 0040 – ASPS
Art. 2º. O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro apurado na fonte de recursos 0001 (Recurso Livre), o qual será aportado à fonte 0040 – ASPS, conforme a seguinte classificação:
Superávit Financeiro
Fonte: 0001 – Livre R$ 325.500,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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