IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 15 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.966, de 16 de Fevereiro de 2.022.

Dispõe sobre a Tabela de Referência de Preços de Serviços Funerários.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o processo administrativo n°1171, de 7 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o art. 172, I, “i” da Lei orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. A Tabela de Referência de Preços dos Serviços Funerários, mediante pesquisa de preços médios do mercado, passa a vigorar com os seguintes valores:

Descrição

Valor – R$

Urna infantil – 0,60 branca

R$ 389,40

Urna infantil – 0,80 branca

R$ 441,06

Urna infantil – 1,00 branca

R$ 485,80

Urna infantil – 1,20 branca

R$ 552,53

Urna juvenil – 1,40 branca

R$ 616,53

Urna juvenil – 1,60 branca

R$ 708,23

Urna adulto – 1,90 branca

R$ 1.150,91

Urna adulto – 1,90 escura

R$ 1.094,51

Urna adulto comprida - 2,15 escuro

R$ 1.178,73

Urna adulto obeso - 2,00 escura

R$ 1.594,36

Urna adulto obeso especial - 2,00 (baleia)

R$ 2.016,72

Urna adulto 1,90 escura – (modelo 3)

R$ 1.771,80

Urna adulto comprida 2,15– escura (modelo 3)

R$ 1.926,80

Urna adulto comprida 2,00– escura (modelo 3)

R$ 1.896,13

Urna adulto - 1,90 escura (modelo 3)

R$ 1.773,33

Urna adulto comprida 2,15– escura (modelo 3)

R$ 1.967,33

Urna adulto obeso 2,00– escura (modelo 3)

R$ 2.488,43

Urna adulto obeso especial 2,00– escura (modelo 3)

R$ 2.847,38

Urna adulto 1,90 (modelo 06- luxo)

R$ 3.026,05

Urna adulto comprida 2,15 (modelo 06- luxo)

R$ 3.176,05

Urna adulto obeso 2,00 escura (modelo 06- luxo)

R$ 3.709,01

Urna adulto obeso especial 2,00 (modelo 06- luxo baleia)

R$ 2.900,40

Urna zincada

R$ 538,66

Transporte dentro do Município (fixo)

R$ 97,66

Remoção para o IML (por viagem)

R$ 114,33

Transporte para outras localidades (por Km rodado)

R$ 2,78

Tule

R$ 27,76

Jogo de Velas

R$ 27,76

Terço

R$ 27,16

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6.265, de 12 de setembro de 2014.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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