IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 579 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.743, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre denominação das vias públicas do Loteamento Residencial Florais das Palmeiras de nosso Município”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - As atuais vias públicas constantes do Loteamento Residencial Florais das Palmeiras de nosso Município, ficam denominadas oficialmente denominadas de:

Avenida 1, Ruas 1 e 2 - Alameda Nair Barbosa de Freitas;

Rua 3 - Alameda João Alves de Freitas;

Ruas 4 e 5 - Alameda Valdomiro Lopes do Prado;

Rua 6 - Alameda João Teixeira;

Rua 7 - Alameda Adhemar Maceno;

Ruas 8 e 9 - Alameda Subtenente Armando Pariz;

Rua 10 - Alameda Olevina Maria de Jesus - “Vina”;

Rua 11 - Alameda Zacarias Gonçalves;

Rua 12 - Alameda Silveira Alves dos Santos;

Rua 13 - Alameda Rita Francisca dos Santos - “Dona Rita”.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 24 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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