IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 579 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.741, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 191.510,87, E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO LAR DOS VELHOS SÃO CAMILO DE LELES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2022, ao “Lar dos Velhos São Camilo de Leles”, subvenções/contribuição/auxilio, a serem aplicadas em despesa de custeio e manutenção de suas atividades estatutárias.
Parágrafo único: os repasses de que tratam esta lei serão custeados com recursos arrecadados pelo Fundo Municipal do Idoso.
Art. 2º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 191.510,87 (Cento e Noventa e Um Mil, Quinhentos e Dez Reais e Oitenta e Sete Centavos), para criação da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.
(+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.241.0037-2.028 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
3.3.50.41.10.01 – AUXILIOS R$ 191.510,87
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO..... R$ 191.510,87
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial relativo ao exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 no valor de R$.190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.510,87 (Um Mil Quinhentos e Dez Reais e Oitenta e Sete Centavos) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de depósitos bancários – Principal. | Fonte: 01 Recurso Próprio R$ |
| Valor do Excesso 1.510,87 |
Art. 4o - Os créditos especiais previstos nesta Lei, serão transferidos em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
§ 1 º - Os repasses que tratam o art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:
DESCRIÇÃO | PERIOCIDADE | VALOR TOTAL DO PERÍODO |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ALIMENTOS, RECURSOS HUMANOS, REFORMA DE BANHEIRO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PRÉDIO E INSTALAÇÕES. | ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. | R$ 191.510,87 |
§ 2 º - O termo de fomento/colaboração a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
§ 3º - O valor atribuído no art. 1º e 2º desta Lei, será feito e pago em parcela única.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Art. 6º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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