IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 584 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.083, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEIA COORDENADOR E EQUIPE TÉCNICA PARA COMPOR O GRUPO EXECUTIVO LOCAL – GEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem o GRUPO EXECUTIVO LOCAL – GEL, responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos, fornecimento de dados e documentos voltados a elaboração do Plano Municipal de Saneamento – PMS junto ao Convenio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cardoso e o Governo do Estado de São Paulo, sendo composto de:

Coordenador: Levi Francisco dos Santos, portador do RG nº ***.691.538-* SSP/SP, lotado no cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente; End. Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 852 – Centro – Cardoso/SP; Fone: (17) 3466-3900 ramal 223; e.mail: [email protected]

Equipe Técnica: - Janderson José Rodrigues Dias, portador do RG nº ***.852.731-* SSP-SP, lotado no cargo de Secretário de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos; Fone: (17) 3466-3900 ramal 224; e.mail: [email protected];

- Aelson Romildo de Souza Matos, portador do RG nº ***.570.064-* SSP/SP, lotada no cargo de Técnico de Fiscalização de Tributos; Fone: (17) 3466-3900 ramal 219; e.mail: [email protected]; e,

- Adriana Dantas Barbosa, portadora do RG nº ***.349.630-* SSP/SP, lotada no cargo de Assistente de Administração, Fone: (17) 3466-3900 – ramal 215; e.mail: [email protected]

Artigo 2º - Os servidores fornecerão a empresa consultiva do Governo do Estado de São Paulo, todas as informações necessárias para elaboração do Plano Municipal de Saneamento.

Artigo 3º - A presente Comissão, ora nomeada exercerá funções em caráter relevante, sem direito a qualquer contraprestação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7.803, de 01 de outubro de 2020.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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