IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 584 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.083, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
NOMEIA COORDENADOR E EQUIPE TÉCNICA PARA COMPOR O GRUPO EXECUTIVO LOCAL – GEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem o GRUPO EXECUTIVO LOCAL – GEL, responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos, fornecimento de dados e documentos voltados a elaboração do Plano Municipal de Saneamento – PMS junto ao Convenio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cardoso e o Governo do Estado de São Paulo, sendo composto de:
Coordenador: Levi Francisco dos Santos, portador do RG nº ***.691.538-* SSP/SP, lotado no cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente; End. Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 852 – Centro – Cardoso/SP; Fone: (17) 3466-3900 ramal 223; e.mail: [email protected]
Equipe Técnica: - Janderson José Rodrigues Dias, portador do RG nº ***.852.731-* SSP-SP, lotado no cargo de Secretário de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos; Fone: (17) 3466-3900 ramal 224; e.mail: [email protected];
- Aelson Romildo de Souza Matos, portador do RG nº ***.570.064-* SSP/SP, lotada no cargo de Técnico de Fiscalização de Tributos; Fone: (17) 3466-3900 ramal 219; e.mail: [email protected]; e,
- Adriana Dantas Barbosa, portadora do RG nº ***.349.630-* SSP/SP, lotada no cargo de Assistente de Administração, Fone: (17) 3466-3900 – ramal 215; e.mail: [email protected]
Artigo 2º - Os servidores fornecerão a empresa consultiva do Governo do Estado de São Paulo, todas as informações necessárias para elaboração do Plano Municipal de Saneamento.
Artigo 3º - A presente Comissão, ora nomeada exercerá funções em caráter relevante, sem direito a qualquer contraprestação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7.803, de 01 de outubro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.