IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 458A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 388/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face a despesa com aquisição de cozinha piloto - modelo 02, através do convênio firmado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02-07 | SETOR AGROPECUÁRIO | |
02.07.01.20.606.008.1008.000 – INVESTIMENTOS NO SETOR AGRICOLA | ||
4.4.90.52.00.0000 | Equipamento e Material Permanente | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Ficha | ..................................................... R$ 60.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 60.000,00 será coberto pelos recursos advindos por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento através do convênio processo nº SAA 13969/2021, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de fevereiro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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