IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 458A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 385/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Três mil reais), para fazer face a despesa com a Caminhão Compactador de Lixo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente através de contrato de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP , na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02-09

OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0010.1014.000 – INVESTIMENTOS NO SETOR URBANO

4.4.90.52.00.0000

Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha

..................................................... R$ 473.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 473.000,00 será coberto pelos recursos advindos por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente através de contrato de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP através do contrato nº 050/2021 Processo 05/2021 SIMA-PRC-2021-00005-DM, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de fevereiro de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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