IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 873 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4817/2022

=De 24 DE FEVEREIRO de 2022=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 013/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 432.260,70 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e setenta centavos), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
18.541.0026.2.073 – Gestão Ambiental do Município
4.4.90.52.00.02.0800 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------R$ 432.260,70

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso a verificar-se no corrente exercício, proveniente do Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP, contrato: BB/FECOP Nº 097/201, emenda parlamentar nº. 2021.106.31842.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 24 de fevereiro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

PALOMA B. DOS SANTOS NASCIMENTO

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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