IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 873 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4817/2022
=De 24 DE FEVEREIRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 013/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 432.260,70 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e setenta centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | |
| 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE | |
| 18.541.0026.2.073 – Gestão Ambiental do Município | |
| 4.4.90.52.00.02.0800 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------- | R$ 432.260,70 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso a verificar-se no corrente exercício, proveniente do Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP, contrato: BB/FECOP Nº 097/201, emenda parlamentar nº. 2021.106.31842.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 24 de fevereiro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
PALOMA B. DOS SANTOS NASCIMENTO
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.