IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1012 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.863, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 180.774,88 (cento e oitenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.150, de 18/02/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0900 - Funcional: 15.451.0108-1.007

4.4.90.51.00 - 02 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 150.000,00

Ficha: 0901 - Funcional: 15.451.0108-1.007

4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 30.774,88

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 180.774,88

Art. 2º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º:

I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes de recursos do Convênio nº 100264/2021, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Munícipios e Entidades não Governamentais, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0488 - Funcional: 15.451.0108-1.518

4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 30.774,88

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 18 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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